O processo para a renovação do cargo de Custódio da Terra Santa e a eleição dos membros do Capítulo Custodial 2025, previsto para o período de 1 a 12 de julho, está agora em pleno andamento. Na segunda-feira, 16 de setembro, foi aberta a primeira fase da votação. Cada frade recebeu duas fichas: uma branca para a eleição do Custódio e uma colorida para a eleição do Capítulo. A nomeação do novo Custódio está prevista para a primavera, enquanto no final de janeiro serão conhecidos os nomes dos frades que participarão do Capítulo. O novo Custódio toma posse com o Capítulo.
Os colégios eleitorais
Para eleger os frades que participarão do Capítulo, a Custódia previu sete colégios eleitorais correspondentes a diferentes áreas geográficas, de modo a garantir a mais ampla presença possível de nações e culturas. Cada frade pode votar somente entre os membros do próprio colégio e pode manifestar um número de preferências igual ao número de frades que entrarão no Capítulo provenientes desse colégio (o número em cada colégio é proporcional ao número de frades que compõem a base eleitoral). Quanto à eleição do Custódio, não há colégios e cada frade pode expressar três preferências entre todos os confrades cujos nomes aparecem na cédula por ordem alfabética.
Voz ativa
Podem votar para o Capítulo e para o Custódio todos os frades que, no momento da impressão das fichas, tenham feito a profissão solene e pertençam à Custódia “no sentido estrito da palavra”, isto é, frades da Custódia da Terra Santa ou que tenham estado ao serviço da Custódia pelo menos durante dois anos. Para estas eleições, os frades com “voz ativa”, isto é, com direito de voto, são 212 para a eleição dos membros do Capítulo e 236 para a eleição do Custódio.
Eleição do Custódio
Pode ser eleito Custódio quem tiver pelo menos cinco anos de profissão solene e pertencer à Custódia “em sentido estrito”. Com estas eleições será introduzida uma novidade importante. Até agora, só um clérigo podia ser eleito Custódio, de acordo com as disposições do Direito Canónico. Um rescrito do Papa Francisco abriu as portas à possibilidade de nomear ou eleger também “irmãos leigos” para funções de governo em institutos clericais de direito pontifício, incluindo a Ordem dos Frades Menores.
A eleição do Custódio acontece em três fases. Nesta eleição, a primeira fase acontece de 16 de setembro a 30 de outubro. Os 12 frades mais votados passam à segunda fase (de 14 de dezembro de 2024 a 25 de janeiro de 2025). No segundo escrutínio, os três frades mais votados farão parte do “trio” que será apresentado ao Definitório Geral da Ordem, juntamente com um relatório do Visitador Geral e seu parecer sobre os três candidatos. O Definitório geral, depois de consultar o Vaticano, nomeia o Custódio.
“No caso do Custódio da Terra Santa, os frades têm um voto indicativo, mas não vinculativo”, explica o Visitador Geral, Frei Alojzy Warot, que preside o bom andamento das eleições. “Os irmãos têm o direito de votar, o direito de exprimir a sua opinião, mas a escolha final cabe ao Ministro Geral. Isso depende da importância do papel do Custódio”.
Figura mediadora
“Cada provincial deve, antes de tudo, ter uma grande capacidade de comunicação entre os frades e entre o governo e os frades. Isto é especialmente verdadeiro na Custódia da Terra Santa, que se caracteriza por uma forte presença internacional, diferentes culturas, línguas e origens”, reflete o Visitador Geral. “Por um lado, o conhecimento das línguas, o conhecimento do lugar e a complexidade da Custódia certamente ajudarão. Mas, sobretudo, é necessária uma figura que favoreça a fraternidade”.
A Custódia é uma província especial, devido ao seu papel de representação da Igreja no mundo exterior. “Por outro lado - sublinha Frei Alojzy - o papel do Provincial, mesmo do Custódio, é um papel interno da Província, da comunidade dos Frades. É difícil para o Custódio ter esse equilíbrio entre a ação externa e a vida interna da comunidade. Mas eu colocaria o acento na vida fraterna, porque esta é a primeira tarefa do Provincial: a coisa mais importante para conduzir a Custódia é o contato com os frades, envolver os frades, fazer a mediação entre a realidade da Custódia e cada um dos frades”.
O Capítulo 2025
O próximo Capítulo da Custódia terá a tarefa de decidir as orientações do governo da Custódia para os próximos três anos e de eleger o novo governo da Custódia (Vigário e Discretores). Entrarão no Capítulo alguns membros de direito (“vocais de direito”) e alguns membros eleitos (“vocais deputados”).
Entram como vocais de direito os frades que ocupam certos cargos indicados no Estatuto da Custódia. Entre eles estão o Custódio cessante, o Custódio entrante, o Visitador Geral, o Vigário e os Discretores, guardiães de alguns conventos. O número dos “vocais de direito” é variável: de fato, um frade pode ocupar, de tempos a tempos, um ou mais cargos que o tornam membro de direito do Capítulo. Os “vocais de direito” são excluídos da lista dos frades elegíveis para o Capítulo e não votam para eleger os “vocais deputados”.
O número de vocais deputados também é variável, pois depende do número de vocais de direito. A regra é que deve ser superior a duas unidades do que o número de vocais de direito. Podem ser votados aqueles que têm profissão solene há pelo menos cinco anos e pertencem à Custódia “em sentido estrito”. São eleitos os frades que obtiverem a maioria absoluta dos votos no primeiro escrutínio e os que obtiverem a maioria simples em eventual segundo escrutínio. No segundo escrutínio, são eleitos três vezes mais frades do que o número de lugares disponíveis.
Um total de 57 frades entrará no Capítulo 2025. Desses, 27 são vocais de direito e 29 participarão como “vocais deputados”. Finalmente, um frade indicado entre os comissários da Terra Santa entrará no Capítulo, mas sem direito a voto.
Marinella Bandini